DESCONGELAMENTOS O QUE FICOU ACORDADO
Ata de compromisso princípios acordados entre SINDICATO DOS ENFERMEIROS DA RAM e SRS / SESARAM, EPE 29 de abril de 2019.
Na sequência da reunião realizada na Secretaria Regional da Saúde no passado dia 18 de março de 2019, entre o Sindicato dos Enfermeiros da RAM, a Secretaria Regional da Saúde e o SESARAM, EPE, apresentamos um conjunto de princípios para elaboração de um documento de entendimento com o objectivo de concretizar regras pa…ra implementação do processo de descongelamento da carreira de enfermagem, princípios acordados:
- A atribuição de 1,5 pontos por cada ano do triénio entre 2004 e 2014 inclusive, a todo o trabalhador enfermeiro, com desempenho positivo independentemente do vínculo, contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho (CIT) a exercer funções no SESARAM, EPE incluindo as categorias subsistentes.
- A atribuição de 1,5 pontos por cada ano do triénio, com desempenho positivo independentemente de qualquer reposicionamento remuneratório ocorrido desde 2004 a 2014.
- A atribuição de 1,5 pontos por cada ano do triénio, independentemente da existência ou não de qualquer menção qualitativa decorrente da avaliação de desempenho.
- A partir de 2015 e até à alteração dos Estatutos do SESARAM, E.P.E., a qual acomode a estrutura hierárquica determinada para a aplicação do SIADAP aos trabalhadores integrados nas carreiras de enfermagem, será atribuído um ponto por cada ano de serviço.
- O ano de ingresso, de acesso ou do início de funções do trabalhador enfermeiro, será contabilizado para efeitos de atribuição de pontos, isto é, independentemente do tempo de serviço efetivo prestado no respetivo ano.
- O trabalhador enfermeiro será notificado da contagem de pontos que constará do processo electrónico do trabalhador, disponível para consulta pelo mesmo.
- O pagamento dos acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório derivadas da atribuição de pontos será efetuado, após a publicação do respetivo decreto legislativo regional, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro de 2017, e artigo 16 º da Lei nº 71/2018 de 31 de dezembro da seguinte forma:
a. A partir de julho de 2019, será efetuado o pagamento da remuneração mensal, com o acréscimo de 75%, com efeitos reportados a maio de 2019;
b. A partir de 01 de dezembro 2019, será efetuado o
pagamento da respetiva remuneração mensal a 100%;
c. Os retroativos respeitantes aos montantes em dívidas vencidos e não pagos das remunerações fixas e variáveis, desde 01 de janeiro de 2018, serão pagos de forma faseada, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
i. 10% no mês de julho de 2019;
ii. 10 % no mês de outubro de 2019;
iii. 20 % no mês de maio de 2020;
iv. 20% no mês de outubro de 2020;
v. 20% no mês de maio de 2021;
vi. 20% no mês de outubro de 2021.